Porto Velho, Estado de Rondônia, 31/7/2010
 
Presidente do TSE livra Veja de publicar resposta de Roriz
Ao menos por enquanto, a revista Veja não será obrigada a publicar em suas páginas uma resposta do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), à reportagem Corrupção no Futuro, publicada pela semanal na edição de 7 de julho. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na noite desta quinta-feira (29/7) a decisão que concedia a Roriz direito de resposta. Na liminar, o presidente do TSE elenca decisões anteriores do tribunal que frisam a importância do papel da imprensa na fiscalização do poder público. “Sem uma imprensa livre, não é dado falar em Estado Democrático de Direito”, estampa uma das decisões citadas por Lewandowski. A decisão vale como um recado para o TRE de Rondônia. CLIQUE NO TÍTULO
DIREITO DE RESPOSTA DO CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO EXPEDITO JÚNIOR
A respeito de matéria publicada neste site www.noticiaRo.com postada no dia 17//07/2010 a coligação “Unidos para Avançar”, composta pelos partidos PSDB, PR, PSC, PC do B, PTC e PRB que tem Expedito Júnior candidato ao governo do estado de Rondônia, tem a esclarecer que: 1 – A candidatura de Expedito não está indeferida pela Justiça Eleitoral, está apenas “impugnada”, como pode ser facilmente constado no site do TSE (www.tse.gov.br) Em todo o país, até o último dia 16 de julho, cerca de 3000 candidaturas estavam “impugnada” por falta de algum documento ou por questões entendimento da Lei do Ficha Limpa. Cabendo aos que tiveram sua candidatura impugnada apresentar defesa e documentos que comprovem a sua regularidade. CLIQUE NO TÍTULO PARA O TEXO COMPLETO
NOTA DO EDITOR COM REPTO AO CANDIDATO A SENADOR AGNALDO MUNIZ
O jornalista Nelson Townes de Castro, diretor responsável e editor-chefe da Agência de Notícias da Amazônia e de seu jornal on line www.noticiaRo.com, desafia o advogado e candidato a senador AgLaldo Muniz a provar que é honrado e digno de crédito no que escreve e fala, apontando ao menos uma única vez que este jornalista escreveu sob encomenda contra a honra de alguém, ou cobrou para publicar ou deixar de publicar notícia. Apresente provas. CLIQUE NO TÍTULO PARA LER MAIS.

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