Porto Velho, Estado de Rondônia, 5/9/2010
 
 
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30/7/2010 >> Notícias >> Geral
Presidente do TSE livra Veja de publicar resposta de Roriz
RECADO PARA O TRE-RO
“Sem uma imprensa livre, não é dado falar em Estado Democrático de Direito”, estampa uma das decisões citadas por Lewandowski.

Por Rodrigo Haidar, do site Consultor Jurídico

Ao menos por enquanto, a revista Veja não será obrigada a publicar em suas páginas uma resposta do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), à reportagem Corrupção no Futuro, publicada pela semanal na edição de 7 de julho. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na noite desta quinta-feira (29/7) a decisão que concedia a Roriz direito de resposta.

Na liminar, o presidente do TSE elenca decisões anteriores do tribunal que frisam a importância do papel da imprensa na fiscalização do poder público. “Sem uma imprensa livre, não é dado falar em Estado Democrático de Direito”, estampa uma das decisões citadas por Lewandowski.

A decisão do ministro Lewandowski suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que havia garantido a Roriz o direito de resposta na revista. O presidente do TSE ressaltou, na liminar, que a competência da Justiça Eleitoral para julgar pedidos de direito de resposta contra meios de comunicação é uma questão bastante controversa.

Em 2006, duas decisões do TSE fixaram que pedidos de direito de resposta contra a imprensa deveriam ser feitos à Justiça comum. A Justiça Eleitoral só deveria agir nos casos em que as alegadas ofensas partissem de partidos, candidatos ou coligações partidárias.

Naquele mesmo ano, contudo, outra decisão admitiu que a Justiça Eleitoral pode julgar direito de resposta quando o veículo de comunicação extrapola seu dever de informar e causa o risco de comprometer o processo eleitoral com críticas desarrazoadas.

Por conta dessa controvérsia sobre a competência da Justiça Eleitoral, considerou o ministro Ricardo Lewandowski, o tema “merece uma análise mais aprofundada no Tribunal Superior Eleitoral”.

O presidente do TSE também ressaltou que negar o pedido de liminar da revista Veja obrigaria a semanal a publicar a resposta de Joaquim Roriz, provavelmente, na próxima edição. O que tornaria sem efeito qualquer análise posterior da matéria.

A liminar prevalecerá até o julgamento do mérito do recurso da Veja, que deve acontecer em agosto. O relator do processo é o ministro Aldir Passarinho Júnior.

MEDIDA CAUTELAR
No recurso apresentado ao TSE, o advogado da revista Veja, Alexandre Fidalgo, argumenta que o pedido do candidato ao governo distrital deve ser julgado pela Justiça comum.

A defesa cita que há orientação jurisprudencial do TSE no sentido de que “a finalidade da Justiça especializada é a de garantir o equilíbrio entre os candidatos, partido e coligação, garantindo a todos os atores da cena política resposta às manifestações dos adversários políticos, o que não se estende às manifestações decorrentes de matérias jornalísticas”.

De acordo com o advogado, a notícia publicada pela revista, na edição do último dia 7, tem caráter jornalístico e retrata os recentes acontecimentos públicos e políticos da capital federal, que resultaram na prisão do ex-governador José Roberto Arruda e as renúncias do então vice-governador, Paulo Octávio, e membros do Legislativo. Além disso, argumenta a defesa, há inegável interesse público no assunto envolvendo Roriz — “sabidamente envolvido em denúncias de toda a sorte”.

A defesa também argumenta que o texto do direito de resposta enviado por Joaquim Roriz “apresenta-se de forma irregular”, porque faz menção a terceiros, que, diante da publicação, poderiam ajuizar novas ações contra revista.

Segundo a defesa, a jurisprudência entende esse fato como impedimento para a publicação.

Postado por NoticiaRo.com em Porto Velho (Rondônia)  na quinta-feira, 30 de julho de 2010, às 04h050GMT-3

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Fonte: Rodrigo Haidar/ Consultor Jurídico; NoticiaRo.com.