Por NELSON TOWNES ((NoticiaRo.com)
O signatário é diretor responsável e editor-chefe da Agência de Notícias da Amazônia e de seu jornal on line www.noticiaRo.com, e, presentemente é alvo permanente de uma série de pedidos de direito de resposta feitos pelo Sr. Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, todos sem fundamento e com o evidente intuito de perseguir e censurar o site de notícias acima referido.
Um deles, do que trata este documento, está presente nos
Autos 1364-40 2010 6 22.0000 – Classe 42 (Representação)
Assunto: Direito de Resposta
Juiz Auxiliar Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Requerente: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Juiz Auxiliar Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Advogado Diego de Paiva Vasconcelos e outrod
Requeridos: www.NoticiaRo.com (Agência de Notícias da Amazônia)
Alega o requerente que no dia 17/07/2010 os requeridos extropolaram do direito de informar e atacaram a honra e a imagem do requerente com a notícia sob o título “Falso candidato a governador de Rondônia, Expedito Júnior, desafia TER e faz campanha eleitoral pelo PSDB elogiando a ficha suja.”
M. Juiz, a primeira coisa que o requerido, que doravante se identificará nesta peça como jornalista, tem a alegar é que o pedido de direito de resposta invoca a lei nº 9.504/97, artigo 58, que trata da propaganda eleitorsl na Internet e seus efeitos punitivos. Este caso, porém, é o de uma notícia e um comentário jornalísticos sobre fatos verdadeiros.
O re querente, que doravante citarei como Expedito Júnior, está efetivamente fazendo campanha eleitoral como se fosse legitimo candidato a governador e, na opinião do jornalista escarnece da Justiça e usa como bandeira eleitoral a ficha suja ao dizer para seus eleitores que é uma vítima de perseguições.
Passa por mártir político o senador duas vezes cassado por corromper o processo eleitoral com a compra de votos.
Imagine o impacto que isso causa no eleitor ruralista, aquele homem simples que não dá atenção, ou nem entende, o noticiário de TV ou de rádio, não acessa sites de notícias e não tem hábito de ler jornais e revistas.
Alega ainda Expedito que é candidato a governador porque sua candidatura está apenas “impugnada” (pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa) pelo Tribunal Regional Eleitoral e ainda não foi indeferida pela Justiça Eleitoral.
M, Juiz, impugnar e indeferir são sinônimos. O Aurelio define o significado de Impugnar, v.t. Refutar, contrariar, contestar. / Resistir, opor-se a. Indeferir: desaprovação indeferido não conceder discordar indeferiu desautorizar reprovar.
A diferença, no caso de Expedito Júnior, está no seu enquadramento na chamada Lei da Ficha Limpa, que esbabelece sua inelegibilidade. Outros candidatos ainda têm a possibilidade de reverter a impugnação e obter o deferimento da candidatura;
Isso libera o jornalista para livres comentários políticos sobre o falso candidato – nenhum, como se vê matéria objeto desta representação, ofensivos à honra de quem quer que seja;
Expedito diz ainda que somente poderia ser considerado Ficha Suja após a sentença transitada em julgado. Ora, M. Juiz, o que todos nós queremos que se instale neste País a Ética da Ficha Limpa e o conceito da ficha suja independentemente de a Justiça conhecer ou punir os malfeitores que entram na política.
Na condição de jornalista posso iniciar um movimento da popularização desse conceito. Ficha limpa ou ficha suja são conceitos e creio que meu constitucional de expressar pensamento e opinião me permitem fazê-lo.
Eventuais exageros ou crimes contra a honra de alguém têm no Direito seus mecanismos para reparação.
O que importa é a Justiça Eleitoral evitar que por qualquer motivo – e no fundo visando propaganda eleitoral extra e grátis – os políticos descontentes com notícias usem o direito de resposta como instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa.
Como disse recentemente o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “A internet é, sem dúvida, o maior espaço já concebido para o debate democrático”, “os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de ideias e troca de informações o que é elemento essencial à democracia.”
“Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emandadas de pessoas naturais que debatem política na Internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral”, finalizou o ministro ao ressaltar ainda que a suspensão de conteudos na internet “deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possivel do pensamento livremente expressado”.
Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada. Para o relator, uma pessoa que não seja candidata ou que não haja a mando de um, somente pratica propaganda irregular quando esta se configura de forma abusiva, clara e evidente;
O jornalista nâo visa injuriar ninguém, mas sim lutar ao lado da Justiça Eleitoral para que as expressões Ficha Limpa e Ficha Suja transformem-se não apenas em resultados de decisões de Tribunais, mas em conceitos de cidadania cobrados diariamente de cada um de nós, antes, durante e após o período eleitoral.
N. Termos
P. Deferimento
(O documento acima foi entregue e protocolado no TRE)
Final desta história: o juiz concedeu direito de resposta a Expedito e notificou este site nesta segunda-feira (26) a publicar em 48 horas que o senador cassado pelo TRE-RO e pelo TSE por compra de votos – e com a candidatura impugnada pela Lei da Ficha Limpa – “é ficha limpa.
Postado por NoticiaRo.com em Porto Velho (Rondônia) na segunda-feirs, 26 de julho de 2010
às 14h43 GMT-3
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