A respeito da matéria publicada no sítio eletrônico www.noticiaRo.com no dia 02 de julho de 2010, a Coligação “Unidos para Avançar” tem a esclarecer o que segue:
O candidato ao governo do Estado de Rondônia, Expedito Júnior, indicado pela coligação “Unidos para Avançar”, composta pelos partidos PSDB, PR, PT do B, PSC, PTC e PRB, não tem qualquer pendência com a Justiça, o que será comprovado no momento em que venha a ser deferido o registro de sua candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, onde foram apresentadas, no prazo legal, todas as certidões negativas exigidas pela legislação eleitoral.
O candidato ao governo do Estado de Rondônia , Expedito Júnior, tem a declarar que o seu registro não está indeferido, portanto não se pode citá-lo com “ficha suja”, sem antes julgado registro do candidato, perante as competentes instâncias da Justiça Brasileira. Expedito Júnior jamais se conformou com a condenação sofrida perante a Justiça Eleitoral, que lhe suprimiu o mandato de Senador, que o povo de Rondônia lhe concedeu mediante expressiva soma de votos, assim como com a inelegibilidade até o ano de 2006. Logo, Expedito Júnior, por haver cumprido o sancionamento que lhe foi imposto. Está plenamente apto a concorrer ao cargo de Governador do Estado. Em mais de 30 anos de política a imagem de Expedito Júnior jamais foi tocada por fatos vergonhosos. Pautou-se sempre pela ética e pela retidão. A prova disso é a sua brilhante atuação no senado e os demais feitos pelo estado de Rondônia. Expedito é “ficha limpa.”
Quanto a citação do candidato a vice-governador da coligação “Unidos para Avança”. Miguel de Souza, a coligação tem a declarar que alem de ter sido vic-governador no período de 1999 a 2002, função que exerceu com muito orgulho e responsabilidade, Miguel de Souza acumulou o cargo de Secretário de Estado da Agricultura, naquela gestão. Miguel de Souza foi o responsável pelos principais programas que valorizaram todo o setor agropecuário, a exemplo da criação da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvo Pastoril do Estado de Rondônia – IDARON, órgão que ficou responsável de velar e zelar da sanidade do rebanho de Rondônia, se tornando no agente mais eficaz para que Rondônia desfrute da privilegiada condição de área livre de aftosa com vacinação, criador de programas importantes aos pequenos agricultores como o Pró-Leite, também deu início ao processo de mecanização no campo, distribuição de sementes e tantos outros programas que tiveram reflexos imediatos e altamente positivos para os produtores rurais de nosso Estado, tanto que seus programas tiveram continuidade nas administrações que se seguiram. Com certeza em função da efetiva e eficaz atuação de Miguel de Souza, o produtor rural rondoniense se sentiu valorizado e feliz.
Tal atuação na pasta e também na pasta da Ind[ustria e Comércio, garantiu a Miguel de Souza a conquista da confiança e afinidade com o entãp gpvernador da época, jamais tendo ocorrido qualquer atrito entre eles.
Outra acusação descompromissada do site, é a que menciona haver sido anulada a licitação para a construção da ponte sobre o rio Madeira, em Porto Velho. Ninguém anulou a licitação, até porque o contrato está assinado e no mês de março deste ano foi expedida a Ordem de Serviço para o início de tão monumental obra, que Rondônia deve ao gigantesco trabalho e à tenacidade de Miguel, quando ocupou por quase três anos uma das diretorias do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes. Quem quiser verificar a obra em andamento, dê uma olhada no local de travessia da balsa.
Esclarece ainda que todo o processo, desde a elaboração do projeto até a fase final de lançamento de edital e assinatura de contrato com o consórcio vencedor foi acompanhado par e passo por técnicos do TCU. Importante esclarecer que apenas um consórcio logrou ultrapassar a fase de pré-habilitação e, assim, se sua proposta de preço viesse a ser tida como adequada, por certo que seria declarada vencedor da licitação.
No mais. A coligação, Expedito Júnior e Miguel de Souza tem a declarar que lamentam profundamente que ainda haja quem utiliza veículo de comunicação, mesmo os da grande rede, para agredir gratuitamente candidatos, transformando uma campanha política em sanguinolento massacre de pessoas. Nos tempos atuais não cabem mais essas subalternas posturas. Estes reprováveis crimes de mando.
A coligação “Unidos para Avançar” reitera sua intenção em conduzir uma campanha limpa, ética e propositiva, discutindo pontualmente as grandes questões e o encaminhamento de soluções para os graves problemas que afligem a nossa sociedade
Postado por NoticiaRo.com em Porto Velho (Rondônia) na segunda-feira, 26 de julho de 2010
às 09h00 GMT-3
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NOTA DO EDITOR
A matéria acima é de responsabilidade da coligação “Unidos para Avançar”, composta pelos partidos PSDB, PR, PT do B, PSC, PTC e PRB, e foi publicada a título de direito de resposta concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral ao candidato a vice do impugnado (conforme a Lei da Ficha Limpa) candidato a governador Expedito Júnior.
Miguel de Souza sentiu-se ofendido pela matéria com o título “O candidato Expedito ficha suja a governador ganha um vice que traiu o povo no governador Bianco de quem também foi vice. E as obras da ponte sobre o rio Madeira são suspensas.”
O juiz auxiliar Amauri Lemes notificou, através de oficial de Justiça, NoticiaRo.com a publicar o “direito de resposta” que. além de não esclarecer fatos expostos pela matéria é ofensiva a honra do jornalista Nelson Townes quando diz que “cometeu crime de mando”, isto, diz que a matéria foi paga por alguém para ser publicada – o que se chama de “imprensa marrom”, uma prática repudiada por todos os profissionais honrados.
O jornalista vai tomar as medidas judiciais necesárias contra o candidato a governador impugnado pela Lei da Dicha Limpa, Expedito Júnior e Miguel de Souza para reparação de danos morais.
No direito de resposta, Miguel de Souza nada fa.a sobre o Tribunal de Contas da União (TCU) que apurou irregularidades graves e recomendou a paralisação de 13 de 99 obras do PAC.
(Programa de Aceleração do Crescimento) fiscalizadas em 2009, Entre elas a ponte sobre o rio Madeira..
O TCU determinou uma substituição de edital de licitação por outro. Aparentemente, as obras da ponte, cruciais para Rondônia, retornaram após o novo edi tal.
Miguel de Souza está com uma condenação judicial sobre outro assunto. Juntamente com Joaquim de Souza, Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia – DEVOP e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, foram condenados, solidariamente a restituírem aos cofres públicos a quantia de R$ 23.657,58 (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), corrigidos monetariamente a partir de 01/07/1997.
A sentença é da Juíza Carmem Elizangela Dias Moreira de Resende, da 2ª Vara Federal Seção Judiciária de Rondônia ao julgar parcialmente procedente a Ação Popular nº 4855-42.2001.4.01.4100, ajuizada por Domingos Borges da Silva em 03/12/2001.
A notícia foi publicada no sábado (24) pelo site “Rondonotícia”, que não informa em que data a condenação foi decretada, e se Miguel recorreu da sentença e em que situação está o processo.
Noticia.Ro tentou, mas não conseguiu localizar Miguel de Souza para ouvir sua versão sobre os fatos em que é citado.
É uma informação importante para a comunidade que nestas eleições de 2010 escolherá os candidatos conforme sua vida pregressa, sob o conceito ético da ficha limpa.
Dentre os condenados estão, além de Miguel de Souza, ex-diretores do antigo Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia – DEVOP, hoje DER, a restituírem aos cofres públicos a quantia de R$ 3.978.109,27 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e nove reais e vinte e centavos).
Isaac Bennesby, Joaquim de Souza, Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia – DEVOP e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, igualmente foram condenados solidariamente a restituírem aos cofres públicos a quantia de R$ 1.376.951,20 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente a partir de 11/08/1997 e 29/03/1998.
Já Renato Antonio de Souza Lima, Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia – DEVOP, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e empresa Walcar Terraplanagem Ltda., foram condenados a restituírem aos cofres públicos a bagatela de R$ 2.455.291,80 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), também corrigidos monetariamente a partir de 12/01/2000 a 26/11/2002.
Homero Raimundo Cambraia, Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia – DEVOP, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e a empresa Walcar Terraplanagem Ltda., foram condenados a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 11.129,81(onze mil, centos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), corridos a partir de 24/04/1997.
Até mesmo o Estado de Rondônia não escapou da condenação, o qual estará obrigado a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 111.078,88 (cento e onze mil, setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
É certo que a condenação do Estado de Rondônia recairá sobre a pessoa física que efetuou o pagamento ilegal.
O valor total da condenação, após as necessárias atualizações poderão chegar à cifra de R$16.832.881,89 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Na mesma condenação, a Juíza declarou nulos todos os atos que ensejaram os pagamentos indevidos.
Estes pagamentos ilegais se deram por conta de obras de asfaltamento da BR-421, que liga a cidade de Ariquemes a Buritis e a empresa Contratada Walcar Terraplanagem Ltda., recebeu os valores e não executou as obras conforme o Contrato.
As obras somente foram iniciadas após o ajuizamento da Ação Popular que denunciava o monumental desvio de recursos públicos.
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